O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e pagamentos que extrapolam o teto constitucional no serviço público. A decisão também estabelece que o Congresso regulamente, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias podem ser pagas como exceção ao teto e ao subteto.
A medida será encaminhada ao Plenário do STF, em data ainda a ser definida.
Na decisão, o ministro afirmou que a ação é necessária para combater a multiplicação de pagamentos adicionais que fogem ao que é permitido por lei, visando promover uma remuneração mais justa e a valorização dos servidores públicos, além de melhorar a eficiência do serviço público.
O despacho foi motivado por casos de pagamentos de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional em municípios.
Entre as determinações, Flávio Dino ordenou que órgãos públicos realizem uma reavaliação, em até 60 dias, da legalidade das verbas indenizatórias atualmente concedidas aos servidores. Caso sejam identificadas verbas que não estejam expressamente previstas em lei — seja federal, estadual ou municipal — os pagamentos deverão ser suspensos imediatamente ao final desse prazo.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirmou o ministro no documento.
Flávio Dino também criticou o crescimento exagerado de verbas indenizatórias, apontando que o fenômeno se tornou incompatível com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Ele citou ainda casos de nomenclaturas consideradas inapropriadas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, e classificou a prática como violação direta à Constituição.