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R$ 200 mil por dia

Desembargador barra greve dos servidores do Judiciário, fixa multa e autoriza descontos em folha

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Desembargador barra greve dos servidores do Judiciário, fixa multa e autoriza descontos em folha
? Foto: Foto: Reprodução

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão imediata da greve dos servidores do Poder Judiciário, prevista para iniciar nesta quarta-feira (21). Em decisão proferida na tarde de hoje (19), o magistrado acolheu os argumentos do Governo de Mato Grosso e estabeleceu multa diária de R$ 200 mil ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) em caso de descumprimento.

Ao analisar o pedido, o desembargador considerou o movimento ilegal por não cumprir requisitos básicos da Lei de Greve, como a comprovação de que as tentativas de negociação foram esgotadas. Curvo destacou que o próprio sindicato, ao comunicar a paralisação, solicitou a designação de um canal institucional de negociação, o que demonstra que as tratativas ainda não haviam sido frustradas antes da deliberação pela greve. Além disso, a Justiça apontou a ausência de um plano concreto para a manutenção dos serviços essenciais à população.

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Na fundamentação, o magistrado alertou para os riscos da interrupção das atividades judiciais justamente no momento de retomada dos prazos processuais após o recesso.

“A paralisação das atividades dos servidores do Poder Judiciário […] poderá acarretar prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional, afetando diretamente o atendimento de demandas urgentes, o cumprimento de mandados judiciais, a realização de audiências, a movimentação processual e o acesso dos jurisdicionados à Justiça”, pontuou.

A decisão também proíbe a realização de piquetes ou qualquer ato que obstrua o acesso às unidades judiciárias, garantindo o direito ao trabalho dos servidores que não aderirem ao movimento.

O magistrado autorizou ainda o desconto em folha dos dias não trabalhados para os servidores que paralisarem as atividades em descumprimento à ordem judicial.

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