O deputado estadual de Mato Grosso mais votado no pleito passado terá que responder ao processo por suspeita de compra de votos. O TRE/MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do deputado estadual Mauro Savi (PR), uma tentativa de anular o processo. Dessa forma, o Tribunal determina o prosseguimento da representação contra o deputado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A decisão foi expedida na plenária desta terça-feira (28). O indeferimento foi por maioria, com o voto de minerva da presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas. “Em face do empate na votação da sessão plenária do dia 23 de junho, pedi vistas dos autos para mais detidamente apreciar o contexto probatório, em especial porque em discussão, precipuamente, duas teses que se fundam em premissas muito caras à democracia, o que demanda acurada reflexão da Corte, objetivando decisão madura e sensata, por envolver dois valores republicanos insofismáveis: por um lado, a lisura da eleição, e consequentemente a legitimidade do cargo eletivo auferido por intermédio do referido procedimento, sob outro prisma, o respeito a preceitos constitucionais igualmente relevantes, como o direito à privacidade, dentre outros correlatos”, esclareceu a desembargadora.
Tiveram a mesma decisão o magistrado Lídio Modesto da Silva Filho, e outros dois juízes-membro. Os demais três juízes-membros votaram em sentido divergente do relator, reconhecendo a ilicitude da providência adotada pela chefe do cartório eleitoral e sua equipe, visto que, para apurar os fatos denunciados por um telefonema, invadiram propriedade privada sem autorização judicial prévia.
A denúncia de compra de votos foi recebida pelos servidores da Justiça Eleitoral no município de Juara, em setembro do ano passado. O relato era de que eleitores estavam recebendo valores entre R$ 370 e R$ 1 mil. Duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral foram até uma chácara, local onde colheram supostas provas do crime de compra de votos.
A defesa do candidato requereu o reconhecimento da nulidade das diligências empreendidas sob a direção da chefe do cartório da 27ª Zona Eleitoral, o que resultaria na nulidade das provas obtidas por esse meio e no trancamento da representação movida pelo Ministério Público Eleitoral.