A proposta é a mesma do Certificado de Garantia de Biometano (CGOB), que também separa o atributo ambiental do biometano em si. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), aprovado dentro da Lei do Combustível do Futuro, prevê que o setor de aviação terá que começar a reduzir suas emissões de carbono a partir de 2027, com meta de redução de 1% em 2027, 2% em 2029, subindo depois 1 ponto percentual ao ano, até chegar a uma redução de 10% em 2037.