Corretores de imóveis do Estado de Mato Grosso decidiram recorrer ao Ministério Público Federal para que investiguem as eleições da autarquia realizada em junho de 2015 e ainda não finalizada. A alegação do representante deste movimento é de que o Conselho Regional – CRECI- MT e COFECI, não estariam respeitando as decisões judiciais, e recentemente realizou a diplomação e posse dos integrantes da Chapa derrotada nas urnas, sem ter amparo legal determinado pela justiça.
Uma liminar já tinha sido expedida pala Justiça Federal e garantia o direito dos integrantes da chapa eleita, pela maioria dos votos, a diplomação e posse, o que ocorreu no dia 23 de agosto de 2015. A liminar que garantiu o direito da chapa vencedora ainda está em vigor, o sistema CRECI/COFECI não conseguiu derrubar. “Porém, no arrepio da Lei e sem nenhuma justificativa e embasamento legal cancelaram a diplomação e a posse da Chapa vencedora e diplomaram a Chapa derrotada, sem qualquer ordem judicial expressa e nem mesmo previsão legal na resolução que rege a eleição”, explicou o Professor Benedito Odário Conceição e Silva, candidato a Presidente da chapa que ganhou as eleições com mais de 50% dos votos.
Após 35 anos ininterruptos o grupo que atualmente dirige o Conselho Regional de Mato Grosso – CRECI perdeu as eleições realizadas em 2015 e tentou barrar o registro da Chapa concorrente. “Criou regras que não estavam estabelecidas no edital e vem desrespeitando todas as determinações judiciais para continuar comandando a instituição. Inconformados com o posicionamento arbitrário e antidemocrático da atual diretoria, que perdeu as eleições e não quer reconhecer a derrota, um grupo de corretores vinculados ao órgão formalizou denuncia e encaminhou, no final da semana passada, ao Ministério Público Federal de Mato Grosso uma solicitação pedindo a abertura de um processo de investigação para apurar as irregularidades cometidas pela comissão eleitoral do CRECI e, pode inclusive levar a anulação do pleito”, finaliza Claudecir Contreira, Conselheiro Federal e Diretor Secretário da Chapa eleita.
A chapa eleita se posiciona como inaceitável a atitude da atual diretoria do CRECI e COFECI, porque não reflete o desejo da maioria dos profissionais inscritos no Conselho e, por isso a eleição deve ser respeitada.
O processo eleitoral do sistema CRECI/COFECI teve inicio em abril deste ano com a publicação do edital para um mandato de três anos. Para efetuar o registro, o edital estabelecia como exigência que a chapa deveria ser composta por 54 profissionais cadastrados no Conselho há pelo menos dois anos, sem ter nesse período, respondido a nenhum processo disciplinar. A batalha jurídica da Chapa adversária e vencedora começou exatamente quando a Comissão Eleitoral criada pelo sistema CRECI/COFECI indeferiu o pedido de registro da Chapa 2, alegando que alguns dos candidatos estavam em débito com a instituição e as fichas de inscrição foram preenchidas com informações incompletas.
A Chapa 2 recorreu a Justiça que, imediatamente concedeu uma liminar garantindo o direito do grupo adversário participar do pleito. O edital não estabelecia nenhuma regra proibindo a participação de profissionais inadimplentes
Como a comissão eleitoral não conseguiu derrubar a liminar que garantiu o registro e a participação da Chapa 2 na eleição e nem a decisão que obrigou o sistema CRECI/COFECI realizar a diplomação e posse da chapa vencedora do pleito, as duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Brasília e aguardam a decisão final. “Se, por ventura a Justiça Federal entender que a chapa vencedora não tem de fato e direito ao registro de sua candidatura, a Chapa derrotada também não poderia ser empossada porque a Legislação que rege o pleito exige que a chapa vencedora tem que atingir mais de 50% dos votos válidos para ser eleita”, finalizam.