Tanto o STF como o STM têm precedentes nesse sentido. Em 2023, o Supremo fixou sua competência para processar e julgar crimes que culminaram no 8 de Janeiro, independente de os investigados serem civis ou militares, das Forças Armadas ou dos Estados.
A jurisprudência foi invocada, por exemplo, na decisão que mandou para o STF a investigação sobre coronéis supostamente responsáveis pela ‘Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro’. O documento visava pressionar o general Freire Gomes, então comandante do Exército, a aderir a um golpe de Estado que teria sido gestado no governo Jair Bolsonaro.
Essa ação penal em que Caçadini é réu tem como base publicações que ele fez em suas redes sociais em janeiro de 2023, tanto via grupos de WhatsApp como em páginas que administra no Youtube e Instagram, denominadas ‘Frente Ampla Patriótica’.
Segundo o Ministério Público Militar, os conteúdos “incitam a quebra da hierarquia e disciplina militar, além de ofenderem a dignidade das Forças Armadas”.
Ao denunciar Caçadini, a Procuradoria Militar narrou que o coronel, “descontente com a atuação das Forças Armadas, particularmente do Exército Brasileiro, que teria “passado pano” para o que aconteceu no final de 2022, com a eleição do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a sugerir que os manuais militares foram feitos para serem rasgados e que a hierarquia e a disciplina podem ser quebradas em determinadas situações, incitando, dessa forma, a desobediência e a indisciplina militar”.
Em uma publicação, o militar escreveu: “Os Traidores da Pátria!!! Nós brasileiros e patriotas não podemos esquecer jamais de duas datas a partir de 2023: a virada do ano com a traição das FFAA e o Dia 8 Janeiro. Mas vamos voltar às ruas e dizer quem manda neste País: O POVO!!!?”.