Uma Agência de Cooperativa de Credito foi condenada a indenizar um cliente do município de Sinop em R$ 2 mil reais por ter esperado uma hora na fila. O fato ocorreu em dezembro de 2012. De acordo com o artigo 1° da Lei Municipal n.° 680/2002, o tempo máximo de espera para o atendimento é de 15 minutos nos dias normais, e de 30 minutos nos dias de maior movimento.
Na ação, o cliente relatou que ficou por mais de 40 dias sem o cartão do banco que o possibilitava movimentar sua conta corrente. Em função disso, teve que procurar os guichês de atendimento. Tendo que esperar por cerca de 60 minutos na fila para receber o atendimento.