Skip to content
Prescrição

Consema reduz e anula R$ 3,4 milhões em multas a fazendeiros em MT

Geral | as
Consema reduz e anula R$ 3,4 milhões em multas a fazendeiros em MT
? Foto: Foto: Reprodução

A Terceira Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) anulou autos de infração, reconheceu prescrição e reduziu multas ambientais que, somadas, ultrapassavam R$ 3,4 milhões, durante sessão realizada em 18 de dezembro de 2025. Os acórdãos foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (12). semana.

O caso de maior valor envolvia o empresário João Marques dos Anjos, multado inicialmente em R$ 1,9 milhão por desmatamento de 1.977 hectares de vegetação nativa sem autorização ambiental. O colegiado reconheceu a prescrição intercorrente entre a lavratura do auto de infração, em março de 2018, e a homologação da decisão administrativa, em junho de 2021, declarando extinta a pretensão punitiva do Estado e tornando a multa inexigível.

Leia mais

Também foi anulada integralmente uma penalidade de R$ 838 mil aplicada contra o minerador e ‘herdeiro’ Annibal Crosara Júnior por supostas irregularidades em unidade de conservação, incluindo funcionamento de atividade sem licença, descumprimento de embargo e dano ambiental. Por maioria, os conselheiros consideraram nula a decisão administrativa que havia imposto as multas e mantido o embargo.

Outra anulação ocorreu no processo da empresa Trevo Madeiras e Materiais para Construção, de Brasília, que havia sido multada em R$ 3.442,50 por comercialização irregular de madeira em Cuiabá. A Junta acatou recurso com base em sentença judicial que reconheceu ausência de conduta típica, cancelando o auto de infração.

No processo envolvendo a concessionária Águas de Campo Verde Ltda., a Junta anulou multa de R$ 35 mil aplicada por descumprimento de condicionantes de outorga de uso de recursos hídricos, entendendo que a correção da autuação implicaria modificação do fato originalmente descrito.

Houve ainda reduções expressivas de penalidades, como o caso de Eloy Rutzem. A multa original de R$ 520.296,00, aplicada por desmatamento, uso de fogo, descumprimento de embargo e exercício de atividade sem autorização ambiental, foi parcialmente revista. A Junta reenquadrou uma das infrações e reduziu o valor final para R$ 447.969,20, mantendo as demais sanções e o embargo da área.

No caso do produtor rural Irineu Martinelli, penalizado por destruir, através de desmatamento a corte raso, 9,82 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental, teve a multa contra ele reduzida de R$ 49.114,46 para R$ 9.820, após reenquadramento jurídico da infração ambiental.

Já o Município de Conquista D’Oeste teve a multa diminuída de R$ 15 mil para R$ 5 mil por deixar de apresentar relatórios de monitoramento ambiental. A redução considerou ausência de dano ambiental, menor gravidade da conduta e inexistência de antecedentes.

As decisões foram tomadas por maioria dos representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e em quase todos os casos os votos divergentes foram apresentados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que defendia a manutenção das autuações originais.

Foto Flagrante