A Secretaria de Saúde de Sinop disponibilizará, sábado (15), dois pontos de vacinação contra Covid-19, em primeira dose para pessoas com comorbidades que compõe a faixa etária de 55 a 59 anos e, também, para pessoas com deficiência permanente cadastradas do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a mesma faixa etária. Os atendimentos serão realizados no Centro Integrado de Atendimento (CIA) André Maggi e no Jacarandás, das 8h às 16h, sem intervalos.
Para o público que está na faixa etária compreendida de atendimento e apresenta alguma das comorbidades presentes no Plano Nacional de Imunização (PNI), é necessário apresentar o laudo médico em que descreve qual a comorbidade do paciente, acompanhado do CID da doença.
Caso o paciente faça o acompanhamento em alguma das Unidades Básicas de Saúde do município, o documento deve ser solicitado diretamente na unidade onde o tratamento é feito. O prazo para emissão é de 24 horas. O laudo apresentado será retido e anexado à ficha cadastral do vacinado.
No caso das pessoas com deficiência cadastradas no BPC, uma relação de pessoas inscritas no programa já foi disponibilizada pela Secretaria de Assistência Social à Secretaria de Saúde e deverá ser verificada no ato da vacinação.
Para os dois grupos, é obrigatório, também, a apresentação de algum documento oficial com foto para comprovação das informações e da idade, CPF ou cartão SUS, além do cartão de vacinação.
A escolha da data e locais tem como objetivo atender especificamente o grupo. No entanto, a vacinação continuará disponível, no decorrer da semana, nas unidades de saúde que já disponibiliza a vacinação contra Covid-19.
ATENTOS À FRAUDES
Conforme Lei Estadual n° 11.335, de 22 de abril de 2021, tanto agente público que realizou a vacina quanto à pessoa vacinada sofrerão penalidades em caso de infração.
Quanto ao profissional médico, a Secretaria pede cautela e adianta que a comorbidade informada no laudo do paciente será verificada, assim como a correspondência do CID apontado e, caso seja constatado irregularidade ou ilegitimidade do laudo, o caso será levado, conforme pede o protocolo, ao Ministério Público Federal e, consequentemente, à Polícia Federal e ao Conselho Regional de Medicina, podendo, o médico, responder criminalmente pelo ato.
QUAIS SÃO AS COMORBIDADES? (Conforme Plano Nacional de Imunização – 5ª edição)
Diabetes mellitus;
Pneumopatias crônicas graves;
Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
Hipertensão Arterial estágio 3;
Hipertensão Arteira estágios 1 e 2 com lesão em órgão e/ou comorbidade;
Doenças cardiovasculares;
Insuficiência cardíaca;
Cor-pulmonale e hipertensão pulmorar;
Cardiopatia hipertensiva;
Síndromes coronarianas;
Valvopatias;
Miocardiopatias e Pericardiopatias;
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
Arritmias cardíacas;
Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;