Proibir ou não a venda de bebidas alcóolicas no dia da eleição é uma prerrogativa do juiz eleitoral. Em Sinop, a decisão do magistrado, Tiago Souza Nogueira de Abreu, foi não decretar a “lei seca”.
Com isso, supermercados, conveniências, bares, lanchonetes e restaurantes de Sinop podem comercializar bebidas alcóolicas normalmente, sem restrições. O juiz eleitoral frisou que sua posição é especifica para o primeiro turno e que pode rever a decisão no segundo turno, caso muitos transtornos em função de embriagues sejam registrados.