A reportagem também teve acesso às portarias que determinaram a abertura da investigação e o afastamento do comandante.
Na portaria do dia 16 de maio, que determinou a abertura da sindicância, a corregedora-geral, coronel Luciana Bragança Brandão da Silva, diz que os fatos que chegaram a ela apontam "impertinência em desfavor do major" que demonstrariam "condutas incompatíveis com profissão bombeiro militar".
Já no dia 3 de junho, o comandante-geral, coronel Alessandro Borges Ferreira, determinou o afastamento do colega.
"Considerando a proposta da senhora Corregedora-Geral do CBMMT, que após análise dos documentos e informações que ensejaram a instauração do referido procedimento, ao qual, diante da gravidade dos fatos e por considerar que a presença do Sindicado no mesmo local do âmbito das ocorrências pode gerar constrangimento para as testemunhas e possíveis vítimas, podendo, portanto, dificultar a investigação necessária para a perfeita apuração em questão, resolve determinar cauterlamente o afastamento do comandante do 4º CBBM", escreveu o comandante-geral.
A portaria ainda determna que o acusado se "abstenha de comparecer à referida unidade, até o término das apurações instaruradas por meio da Portaria 013/CG/2024, de 17 de maio de 2024".
O Corpor de Bombeiros divulgou uma nota a respeito do caso, confirmando o afastamento e a investigação interna.
NOTA A IMPRENSA
"O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso informa que tomou conhecimento do cometimento, em tese, de conduta inapropriada envolvendo um membro da Corporação e de imediato instaurou um procedimento apuratório – Sindicância, na data de 17 de maio de 2024.
O bombeiro militar investigado foi afastado de suas funções e o procedimento segue em andamento para apurar as denúncias apresentadas.
A investigação segue todos os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus relatos.
O Corpo de Bombeiros Militar continua empenhado em conduzir a apuração de maneira justa e imparcial e ratifica que não coaduna com condutas inadequadas dos membros da corporação."