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Princípios Fundamentais

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A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) estabelece, em seu Art. 5º, um conjunto de 22 princípios que são essenciais para a sua aplicação, vejamos:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Além desses, a lei também exige a observância das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que são 3 princípios, que fornece diretrizes importantes para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.

A seguir, apresentamos tabela com todos os princípios:

Princípio

Dispositivos Legais Associados

1

Legalidade

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.

2

Impessoalidade

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.

3

Moralidade

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.

4

Publicidade

Art. 5º e Art. 174 da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.

5

Eficiência

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.

6

Interesse Público

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

7

Probidade Administrativa

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

8

Igualdade

Art. 5º, Art. 9º, I, ‘b’; Art. 11, II; Art. 26, § 6º da Lei nº 14.133/2021.

9

Planejamento

Art. 5º, Art. 6º, XXIII; Art. 12, VII; Art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

10

Transparência

Art. 5º e  Art. 174 da Lei nº 14.133/2021 (PNCP); Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

11

Eficácia

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

12

Segregação de Funções

Art. 5º, Art. 7º, § 1º; Art. 169, § 3º, II da Lei nº 14.133/2021.

13

Motivação

Art. 5º, Art. 18, IX e XI; Art. 43; Art. 137 da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º e Art. 50 da Lei nº 9.784/1999; Art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB).

14

Vinculação ao Edital

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

15

Julgamento Objetivo

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

16

Segurança Jurídica

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal; Lei nº 13.655/2018 (altera a LINDB).

17

Razoabilidade

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Decreto nº 9.830/2019.

18

Competitividade

Art. 5º, Art. 9º, I, ‘a’; Art. 11, II; Art. 40, § 2º, III; Art. 47, III; Art. 337-F da Lei nº 14.133/2021.

19

Proporcionalidade

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Decreto nº 9.830/2019.

20

Celeridade

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

21

Economicidade

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 70, caput, da Constituição Federal.

22

Desenvolvimento Nacional Sustentável

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Decreto nº 10.531/2020 (Estratégia Federal de Desenvolvimento).

23

Consequencialismo Jurídico

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB.

24

Realismo Administrativo

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB.

25

Responsabilização Pessoal do Agente

Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB.

Em suma, a Lei nº 14.133/2021 se baseia em 22 princípios essenciais, somados aos três princípios da LINDB (consequencialismo jurídico, realismo administrativo e responsabilização pessoal do agente). Essa base principiológica é crucial para garantir contratações públicas justas, transparentes e eficientes, sempre visando o interesse público.

Finalmente, nos capítulos finais do livro, são apresentados outros princípios utilizados na prática, mas que não estão explícitos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

*Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras. http://www.francisney.com.br

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