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Supostas irregularidades

CNJ afasta e instaura investigação disciplinar contra juiz de MT

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CNJ afasta e instaura investigação disciplinar contra juiz de MT
? Foto: Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, e abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar suspeita de infração disciplinar.

A decisão foi relatada pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques e seguida por unanimidade pelo Conselho, em sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (4). O caso tramita sob sigilo.

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A reclamação disciplinar foi apresentada pelo advogado Hebert Vinicius Lisboa de Sousa, e envolve supostas irregularidades atribuídas ao magistrado em uma disputa de terreno ao lado de um condomínio onde ele residia, em Barra do Garças.

Acompanharam o relator o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e os conselheiros Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

 

Outros afastamentos

Na última semana, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o afastamento temporário do juiz Fernando da Fonsêca Melo, que também atua na Comarca de Barra do Garças, por suspeita de irregularidades no exercício da função.

No total, já são 10 magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastados do cargo.

Alexandre e Fernando se juntam aos desembargadores Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho e aos juízes Mirko Vincenzo Gianotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop; Silvia Renata Anffe Souza de Moura, da Segunda Vara Cível de Sorriso; Anderson Candiotto, da Quarta Vara Cível de Sorriso; Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade; Ivan Lúcio Amarante, da Segunda Vara de Vila Rica; e Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.

 

Defesa aponta informações parciais e julgamento público antecipado

Em nota enviada à imprensa, escritório AFG & Taques Advogados, responsável pela defesa do juiz Fernando da Fonsêca Melo, manifestou-se sobre o afastamento do magistrado, determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, e a respeito da divulgação de informações relacionadas ao caso que extrapolam o conteúdo do procedimento administrativo.

Segundo o advogado Pedro Taques, a repercussão do afastamento tem sido acompanhada pela divulgação de episódios isolados, interpretações parciais de decisões judiciais e relatos não submetidos ao contraditório, o que contribui para a formação de um ambiente de julgamento público antecipado. Na avaliação da defesa, as acusações dirigidas ao magistrado estão, em sua quase totalidade, vinculadas ao conteúdo de decisões judiciais proferidas no exercício da função jurisdicional, especialmente aquelas que apontaram possíveis irregularidades no município de Barra do Garças e atingiram interesses consolidados na região.

Segue baixo os pontos abordados na nota:

Retirada da escolta policial – Um dos pontos centrais do caso diz respeito à retirada da escolta pessoal do magistrado. A medida de proteção não se baseou em simples narrativa, mas considerou fatos de elevada gravidade, amparados em provas, até mesmo audiovisuais, incluindo registros que indicam possíveis episódios de sequestro, tortura e ameaças atribuídas a membros de facção criminosa em concurso com autoridades públicas. Há, ainda, indícios de articulações institucionais voltadas a influenciar decisões, bem como conluio de agentes públicos para a criação de acusações contra pessoas inocentes.

Ainda assim, a escolta foi retirada por decisão que contrariou parecer técnico favorável à sua manutenção. Após essa retirada, surgiram indícios de articulações externas destinadas a influenciar deliberações em instâncias superiores e de tentativas de retirada da proteção do magistrado, justamente em razão de decisões que apontam possíveis ilicitudes. Essas circunstâncias serão levadas à apreciação das autoridades competentes.

Atuação em casos graves – Ao longo de dez anos de jurisdição em Barra do Garças, o magistrado atuou em casos classificados como graves, sensíveis e estruturais. Entre eles estão mortes de cidadãos por agentes públicos, tendo ocorrido aproximadamente 18 óbitos em menos de dois anos sem investigação adequada, além de falhas recorrentes em inquéritos, denúncias de maus-tratos e abandono de animais sem resposta efetiva e questionamentos sobre políticas públicas, como o controle da leishmaniose por eutanásia em massa.

Esse conjunto de atuações também envolve situações como a transformação de áreas públicas em bens privados por meio de “condomínios”, a existência de poços artesianos clandestinos, a exploração irregular de recursos hídricos, práticas relacionadas à chamada “máfia do guincho” e perseguição a advogados no exercício da profissão. Segundo o escritório, esses elementos evidenciam um cenário de irregularidades estruturais enfrentadas no exercício da função jurisdicional.

Nesse contexto, a atuação do magistrado é marcada pela independência funcional e pelo encaminhamento das irregularidades às instâncias competentes, com atuação em temas de relevante interesse público, incluindo a proteção do meio ambiente, o socorro a animais em situação de vulnerabilidade e o atendimento a pedidos recorrentes de cuidadoras que, na prática, assumiram deveres do Município de Barra do Garças, no âmbito do Juizado Volante Ambiental (JUVAM).

Perfil do magistrado – Natural de Jussara (GO), o magistrado se mudou ainda criança para Cuiabá, onde construiu sua trajetória pessoal e profissional. Órfão de pai desde os nove anos, enfrentou dificuldades financeiras durante a infância, experiência que, segundo ele próprio, influenciou sua percepção sobre desigualdade e vulnerabilidade social. Ao longo da carreira na magistratura, essa trajetória se refletiu na atuação em temas sensíveis, com decisões voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, fundamentadas em referenciais reconhecidos, como a ética da vulnerabilidade, além de julgados do STF, normas internacionais e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

É nesse contexto que se insere uma das decisões posteriormente apontadas como irregulares pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Ao analisar o caso de uma cuidadora de animais em disputa com o poder público municipal de Barra do Garças, o magistrado aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça, abordagem que foi, à época, destacada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso em sua comunicação institucional.

Na decisão, invalidou acordo considerado prejudicial à autora e reconheceu sua condição de vulnerabilidade, destacando a necessidade de equilíbrio entre as partes e a responsabilização do ente público por má-fé processual. Trata-se de atuação alinhada a diretrizes institucionais e voltada à proteção de direitos, que também se reflete em iniciativas relacionadas à proteção de animais e ao enfrentamento de omissões do poder público.

Medidas cabíveis – Diante desse histórico, serão adotadas as medidas legais cabíveis para contestar o afastamento e as acusações que lhe foram dirigidas, e o caso será levado, no momento oportuno, à apreciação de instâncias superiores e federais. O escritório ressalta, ainda, que todas as decisões proferidas estão devidamente fundamentadas e podem ser submetidas à análise técnica, ética e constitucional, não havendo imputações relacionadas à venda de sentenças, corrupção, exploração de prestígio ou enriquecimento ilícito.

Na avaliação do magistrado, os elementos enfrentados ao longo de sua atuação ajudam a explicar o cenário que envolve o caso: “Mortes sem investigação, áreas públicas privatizadas, poços artesianos clandestinos, máfia do guincho, advogados perseguidos, crimes mal apurados, seletividade social, cuidadoras desguarnecidas, animais abandonados e omissões institucionais. Alguém precisava enxergar.” Ao reafirmar sua posição, sintetiza, que: “Não faz vista grossa. Não concede nem pede favores. Não negocia a toga.”


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