Skip to content
Obrigatoriedade

Casas populares de Mato Grosso terão aquecimento solar

Geral | as
Imagem não disponível

Um dos estados mais quentes do país, com uma insolação média de 8 horas por dia/ano, só terá habitações populares com sistema de aquecimento de água por energia solar. É o que determina a lei 10.298, sancionada pelo governador Pedro Taques (PDT), nesta quinta-feira (9) e publicada no diário oficial de hoje. A nova legislação determina que todas as casas populares construídas a partir de agora no estado tenham o sistema.

As casas populares terão que contar painéis solares, reservatórios térmicos (boyler), aquecimento auxiliar e as interligações hidráulicas para água quente. O sistema terá com função reduzir o consumo de energia, basicamente no chuveiro elétrico – item raramente visto nas habitações populares do Estado.

Leia mais

O autor do projeto na Assembleia Legislativa do Estado é o deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM). Com a matéria, o deputado pretendia “beneficiar o Estado com uma economia considerável de energia, além de fomentar o respeito ao meio ambiente e, principalmente a reeducação ambiental”.

O deputado pediu ainda que fosse dimensionado a economia gerada pela instalação dos sistemas nas habitações populares. Esse item, previsto no parágrafo segundo da lei, foi vetado. “Apesar da louvável intenção, parágrafo segundo deve ser vetado por ser contrário ao interesse público em razão da impossibilidade prática de dimensionamento da demanda anual de energia de cada habitação popular”, explicou o governador.

Um sistema desses exigido pela lei, para uma casa de 59 metros quadrados (padrão das habitações populares), tem um custo de instalação e equipamentos na casa dos R$ 2,5 mil. Ou seja, um custo que nas obras populares corresponde a 4 metros quadrados de edificação. A lei pode tornar as próximas habitações populares ainda mais pequenas e “quentinhas”.

Foto Flagrante