Em janeiro, a Justiça determinou, em primeira instância, a suspensão das cobranças das parcelas dos terrenos vendidos, após as alegações sobre a falta de regularização.
Além das supostas irregularidades com os registros da prefeitura, os compradores alegaram à época que, em vez de terrenos, podem ter adquirido cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento. Ou seja, em vez de ser donos de um terreno regularizado, os compradores passariam a ser sócios dessas empresas.