O Brasil registrou 1.470 feminicídios em 2025, o maior número já registrado desde que o crime passou a ser tipificado, em 2015. O dado foi divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e supera o recorde anterior, de 1.464 casos, registrado em 2024.
A média nacional aponta para quatro mulheres mortas por dia no período, considerando o levantamento feito entre janeiro e dezembro.
Mesmo sem os dados de dezembro atualizados, São Paulo segue como o estado com mais registros, com 233 casos. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 139 ocorrências, seguido pelo Rio de Janeiro, com 104.
Os números ainda podem ser revisados com a atualização completa das informações estaduais na base federal.
Crescimento constante ao longo dos anos
A tipificação do feminicídio, que caracteriza o assassinato de uma mulher por ser mulher, foi instituída há dez anos. Em 2015, foram registrados 535 casos, número que mostra um aumento de 316% quando comparado com os dados de 2025.
Entre 2015 e 2025, o país contabilizou 13.448 feminicídios, média de 1.345 mortes por ano.
Os estados com mais registros acumulados no período são:
São Paulo: 1.774
Minas Gerais: 1.641
Rio Grande do Sul: 1.019
Casos que marcaram o ano
Entre os episódios mais chocantes do ano está o caso de Tainara Souza Santos, de 31 anos, que morreu após ser atropelada e arrastada por mais de um quilômetro na Marginal Tietê, em São Paulo. O autor do crime era seu ex-ficante. Após quase um mês internada, a vítima não resistiu e o caso passou a ser investigado como feminicídio.
No Recife, a violência também resultou em tragédia: Isabele Gomes de Macedo, de 40 anos, e seus quatro filhos, entre 1 e 7 anos, foram mortos após o companheiro atear fogo na residência após discussão. O suspeito foi preso.
Nova lei aumenta penas para feminicídio
Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que eleva as penas para feminicídio e crimes contra mulheres. Agora, a pena mínima é de 20 anos, podendo chegar a 40 anos de prisão.
A punição pode ser aumentada em um terço quando:
a vítima estiver grávida ou até três meses após o parto;