Agora, podem ser incluídas na renegociação das dívidas a liquidação de parcelas ou operações de crédito rural de custeio, bem como as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas por produtores em favor das instituições financeiras, contratadas no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 que estejam em situação de inadimplência em 15 de dezembro de 2025, além das operações que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, desde que estejam adimplentes em 15 de dezembro de 2025.