Paulo Faruk de Moraes, de 61 anos, teve direito de detenção em cela especial a pedido de sua defesa. O juiz da comarca de Porto de Gaúchos concedeu o direito.
A defesa do réu tinha requerido prisão especial no Centro de Custódia de Cuiabá, e que ele aguardasse a decisão recolhido no Batalhão da Polícia Militar de Juara, por conta da inexistência de cela especial na Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos.