“Não se está tratando aqui do desmatamento ilegal, mas sim da possibilidade de uma conduta econômica concertada em um dado setor adotar critérios supralegais para impedir a supressão legal de área vegetal prevista na legislação ambiental brasileira com uma finalidade de proibir (como se lei fosse), segregar e discriminar o plantio único e exclusivo de uma única cultura (soja), o que deixa claro a finalidade comercial”, acrescenta o texto.