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Debandada

Advogados não concordam com confissão e deixam defesa de ex-governador

Política | as
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Responsáveis pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) desde o início da “Operação Sodoma”, em setembro de 2015, os advogados Válber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra não concordaram com a estratégia do cliente em confessar os crimes atribuídos pelo Ministério Público. Diante disso, eles deixaram a defesa do ex-chefe do executivo.

“Considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais, com a devida e prévia aquiescência do constituinte”, diz trecho de nota assinada pelos juristas.

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Os advogados vão acompanhar os atos processuais da “Operação Sodoma” pelo prazo de 10 dias, ou até que o ex-governador constitua novos defensores.

A saída dos advogados da banca de defesa de Silval já era cogitada nos últimos dias. Na última quinta-feira, o ex-governador não esteve representado na audiência de instrução da quarta fase da “Operação Sodoma”.

Quem assinou como representante de Silval na audiência, foi o advogado Leonardo Moro Bassil Dower, que patrocina a defesa de Sílvio César Correa Araújo. Porém, esta atuação é de “mero protocolo”.

Silval, inclusive, já contratou uma nova banca jurídica. Trata-se do escritório de Brasília, “Lins e Silva”, cujo líder é o advogado Délio Lins e Silva.

Délio, inclusive, tem acompanhado o ex-governador em depoimentos prestados recentemente no Ministério Público Estadual.

 

CONFISSÃO

No último sábado (22), o ex-governador emitiu uma nota a imprensa confirmando a nova estratégia de defesa. A partir de agora, Silval confessará os crimes dos quais participou.

Porém, ao contrário do que vinha sendo especulado, ele não firmará delação premiada com o Ministério Público. O ex-governador ainda repudiou as informações de que teria gravações comprometedoras contra “gente graúda”, que teria recebido favores “ilícitos” em seu governo.

Íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista a nova postura pessoal, amplamente repercutida na imprensa, do Sr. Silval da Cunha Barbosa pela qual passa a admitir, pontualmente, fatos no bojo da operação SODOMA, onde a defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciario, e considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais, com a devida e prévia aquiescência do constituinte.

Ao tempo em que respeitamos a nova postura adotada, como um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa, agradecemos, publicamente, a confiança depositada em nosso trabalho por Silval Barbosa, desejando êxito no prosseguimento de sua defesa.                      

Informamos, por fim, que, por força do artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94, estes profissionais permanecerão acompanhando os atos processuais nas respectivas ações penais pelo prazo de 10 dias, ou até a constituição de novo advogado, caso esta ocorra antes.

Válber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra

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