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Sinop

Advogados conseguem no TRF liberdade de jovem preso com dinheiro falso

Polícia | as
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Um grupo de advogados de Sinop conseguiu reverter nessa quinta-feira (19), a prisão de um jovem de 24 anos, acusado de receptação de carro roubado e de possuir notas de dinheiro falsificadas. A garantia de liberdade foi conquistada através de Habeas Corpus impetrado junto ao TRF (Tribunal Regional Federal – 1ª Região em Brasília), sustentando que a prisão preventiva era ilegal, uma vez que o acusado preenchia todos os requisitos para responder o suposto crime em liberdade.

O recurso foi elaborado pelos advogados do acusado, Jacson Marcelo Nervo, João Paulo Fanhani e Bruno Zardo. Ao analisar a liminar, o desembargador federal, Ney Bello, concedeu a ordem de soltura, por entender que a liberdade do acusado não comprometeria instrução criminal. O Inquérito Policial, já concluso, resultou na denúncia aceita no dia 13 de novembro. O desembargador determinou a soltura do acusado, mediante o cumprimento de algumas condições.

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A prisão foi realizada pela Força Tática da polícia militar de Sinop no dia 27 de outubro. As notas falsas de R$ 100,00 e R$ 50,00 foram encontradas durante revista no quarto do jovem e somavam R$ 1,4 mil. O acusado foi encaminhado à Polícia Federal, a quem competente apreciar crimes relacionados a notas de moeda falsas. No dia 28 de outubro, foi interposto pedido de liberdade provisória perante o Juízo da Segunda Vara Federal da Cidade de Sinop, visando a concessão da liberdade do acusado. O Juiz Federal local homologou a prisão em flagrante, convertendo-a em prisão preventiva com base no art. 289, §1º, do Código Penal (guardar moeda falsa).

Após a determinação da prisão preventiva os advogados apresentaram um novo pedido de liberdade provisória junto a Justiça Estadual, desta vez, em razão dos crimes tipificados nos artigos 180 e 304 do Código Penal (receptação de produto de furto). O recurso foi acolhido, determinado que o acusado fosse posto em liberdade. Ainda assim, o jovem continuou detido no Presídio Ferrugem pelo crime de competência federal – moeda falsa.

Com a decisão em esfera superior, o jovem responderá a acusação em liberdade.

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