Uma ação popular, movida e defendida por um advogado de Sinop, afastou a ameaça do atual Governo escolher como será a gestão do Hospital Regional de Sinop nos próximos 5 anos. Guilherme Melgar, no exercício da sua cidadania, entrou como uma Ação Popular contra o Governo do Estado de Mato Grosso, pedindo a suspensão do concurso de projeto 003/SES/MT/2018. O advogado que representou a si mesmo, conseguiu uma liminar expedida pelo juiz da 6ª vara da comarca de Sinop, Mirko Gianotte, suspendendo o certame.
Como informou em primeira mão o GC Notícias (clique aqui para ver), o concurso de projeto foi lançado no dia 11 de outubro, apenas 4 dias após Pedro Taques (PSDB), ser sumariamente derrotado nas eleições. Esse processo licitatório tinha como objetivo contratar a próxima gestão do Hospital Regional de Sinop. O edital construído pela equipe de Taques estabelecia quais seriam os procedimentos, as especialidades, os quantitativos e demais detalhes desse contrato de gestão que teria validade de 5 anos – transcenderia todo o próximo governo.
O curso normal desse chamamento era abrir as primeiras propostas na próxima terça-feira (13). Vislumbrando uma possível ameaça a saúde pública de Sinop e a interferência desse governo no próximo, Guilherme ingressou com uma ação popular, pedindo a impugnação da licitação. O advogado citou na sua argumentação os contratos de gestão sucessivamente renovados com dispensa de licitação, as inúmeras denúncias de má prestação no serviço público ao longo do atual governo e o fato de que só faltam 2 meses para o encerramento do mandato – o que significa que o próximo governador teria que pagar a conta.
As alegações foram acolhidas pelo juiz Mirko Gianotte. O magistrado concedeu, na tarde desta quinta-feira (8), uma decisão liminar suspendendo o processo licitatório de chamamento público.
Guilherme Melgar, advogado e autor da ação
Mirko citou em sua decisão a Lei de Responsabilidade Fiscal e a norma legal de que os chefes dos poderes executivos não podem fazer despesas nos últimos 8 meses do seu mandato que terão que ser pagas pelos seus sucessores. “O atual gestor deve evitar que sejam legadas obrigações ao futuro gestor, de modo a comprometer a implementação de suas próprias políticas públicas”, ressaltou o juiz.
O magistrado acrescentou que o Estado não agiu buscando o equilíbrio das contas públicas, sendo que deveria tomar cuidados para que o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
A ação popular também foi direcionada para o conhecimento do Ministério Público. O governo do Estado e a secretaria de Saúde poderão recorrer. Até lá, o processo de licitação deve ser suspenso.