Um grupo de advogadas encaminhou uma nova representação para a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso (OAB-MT), requerendo a suspensão cautelar do conselheiro estadual Reinaldo Américo Ortigara, já que a prática de violência contra as mulheres é conduta reiterada e não condiz com o decoro que se espera de um advogado, muito menos de um ocupante de cargo no Sistema OAB. O documento foi protocolado na manhã de sexta-feira (20), na sede da entidade.
A apreciação do pedido de suspensão cautelar é de competência da presidente da OAB-MT, conforme prevê o regimento interno. “O Conselho Federal da OAB, em julgamento do processo 49.0000.2015.009447-4/SCA-TTU, reconheceu a competência do presidente da seccional para suspender cautelarmente advogado, reconhecendo esta como uma medida urgente necessária. Assim, com base no art. 32, v, do RI OAB/MT, é esta presidência competente para, com base no poder geral de cautela, apreciar e determinar a suspensão cautelar do representado”.
Após a presidente da subseção de Sinop, Xênia Guerra, trazer à tona a omissão da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, com relação a postura de Ortigara, que é coordenador de campanha dela, o assunto se tornou pauta na imprensa nacional. Reportagem do O Globo trouxe o assunto à tona, mostrando que após quase seis de uma representação contra o conselheiro a entidade não tomou providências. Vários veículos nacionais também repercutiram o assunto, como Isto É, UOL e Jovem Pan, entre outros.
Xênia destaca que a conduta reiterada de Ortigara deve ser estancada e cobra uma ação imediata da atual presidente da Ordem e destaca que existem provas da violência praticada pelo advogado em desfavor das mulheres, o que torna inevitável a suspensão cautelar. “Não podemos permitir que a nossa Ordem seja prejudicada por causa da conduta de um conselheiro, que vem de maneira reiterada e insistente, praticando violência contra as mulheres em grupos, inclusive, institucionais. Como se não bastasse, ainda tenta intimidar as advogadas com mensagem no privado”, afirmou.
A legislação brasileira reconhece como violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão que tenha a finalidade de obstaculizar os direitos políticos da mulher.