O Ministério da Justiça publicou, nesta terça-feira (11), uma portaria no Diário Oficial da União determinando que a identificação genética seja obrigatória para acusados de diversos crimes graves, incluindo homicídios, feminicídios, estupros, genocídios, terrorismo e outros delitos.
A medida é respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado um habeas corpus impetrado por um condenado que se recusava a fornecer material genético para o banco de perfis criminais.
O STJ ressaltou que a coleta de material genético pode ser usada em investigações futuras, inclusive como meio de prova da inocência, e que a exigência tem o objetivo de aumentar a prevenção e o caráter de esclarecimento das penas.
A lista de crimes para os quais a identificação genética será obrigatória inclui:
Homicídio simples
Homicídio qualificado
Homicídio culposo
Feminicídio
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação
Lesão corporal
Roubo
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Atentado violento ao pudor
Violência sexual mediante fraude
Importunação sexual
Assédio sexual
Estupro de vulnerável
Corrupção de menores
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
Divulgação de cena de estupro, cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia envolvendo criança ou adolescente
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar qualquer meio, incluindo sistemas informáticos, fotografia, vídeo ou outro registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
Adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de imagens
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de praticar ato libidinoso
Causar epidemia com resultado morte
Genocídio
Tortura
Terrorismo
A portaria reforça que a identificação genética será usada para aumentar a eficácia das investigações criminais, prevenindo futuras infrações e ajudando a esclarecer casos de maneira mais eficiente. A medida também contribui para a manutenção da ordem pública e da justiça no combate à criminalidade.