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Mato Grosso

Isenção do IPVA vai atingir 547 mil pessoas

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Isenção do IPVA vai atingir 547 mil pessoas

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedida a 547 mil mato-grossenses. É o que afirmou nesta quarta-feira (14), o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

O comentário foi feito durante o envio do projeto de lei que prevê a isenção. A matéria já teve a aprovação dos deputados. Assim que retornar ao Executivo, a lei será sancionada.

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Entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo. “Você que tem uma biz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou o governador.

 

Para Bares, restaurantes, setor de eventos são isentos:

– Motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

– Motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

– Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00;

– automóvel de carga ou misto;

– veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

 

 Motorista de aplicativos

– Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00;

 

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

– Veículos para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

– Veículos para o transporte escolar;

– Veículos de propriedade da empresa de transporte, ainda que em nome de sócios;

 

Pessoas físicas e microempresários individuais

– motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

 

Hotéis e Similares

– motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

– motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

– automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00;

– automóvel de carga ou misto;

– veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

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