Sendo assim, só perde o direito à saidinha de Natal quem foi condenado e preso após a promulgação da nova lei.
“Por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a este princípio, de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência”, afirma Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).