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Justiça

TJMT nega pedido de advogado para barrar novo júri por espancamento de ex

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TJMT nega pedido de advogado para barrar novo júri por espancamento de ex
? Foto: Foto: Divulgação

O desembargador da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Wesley Sanchez Lacerda, negou um pedido do advogado Nauder Junior Alves Andrade, que tentava suspender o novo julgamento pelo Tribunal do Júri ao qual deverá ser submetido por ter espancado a ex-namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, em agosto de 2023, em Cuiabá. 

Em um habeas corpus, Nauder pediu para o TJ reconhecer que todo o processo referente ao caso é nulo e deve ser encerrado. Ele alega que sua defesa foi prejudicada porque uma perita oficial teria se recusado a realizar um exame de corpo de delito em seu órgão genital logo após o crime. Segundo o advogado, o exame era fundamental para comprovar que ele também foi agredido pela vítima, e a perda dessa prova ocorreu por culpa do Estado, prejudicando sua defesa e gerando um “dano irreparável”.

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O magistrado, por outro lado, afirmou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para rediscutir provas e que os fatos contestados por Nauder não são novos, mas conhecidos por ele e pela Justiça há muito tempo. Segundo Wesley Sanchez Lacerda, o TJMT já examinou o processo, inclusive anulou a condenação e determinou a realização de um novo julgamento, mas não reconheceu nenhuma nulidade apta a trancar a ação penal.

“Naquela oportunidade, embora tenha sido reconhecida a necessidade de submissão do acusado a novo julgamento pelo Conselho de Sentença, não foi constatada a ocorrência das nulidades ora apontadas, tampouco identificado vício apto a comprometer a validade da instrução criminal ou a justificar o trancamento da ação penal”, disse o magistrado em decisão proferida no último dia 19 de junho.

“O habeas corpus, como se sabe (ou, ao menos, deveria ser sabido), não se presta à rediscussão de questões já submetidas ao crivo jurisdicional, nem pode ser utilizado como sucedâneo recursal destinado à obtenção de novo pronunciamento sobre matérias anteriormente apreciadas por órgão colegiado”, acrescentou.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Nauder agrediu a então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, chegando a enforcá-la até o desmaio. O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de agosto de 2023, em um condomínio no bairro Tancredo Neves. A vítima conseguiu fugir da residência e buscar socorro. Os médicos que atenderam a mulher relataram que a sobrevivência dela foi “sobrenatural” devido à brutalidade das agressões sofridas.

No dia 30 de junho do ano passado, o advogado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio.

Contudo, em novembro do ano passado, a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou, por unanimidade, a condenação de Nauder Junior por entender que ele não cometeu tentativa de homicídio. Em seu voto, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda afirmou que as agressões contra a vítima não resultaram em morte porque foram interrompidas voluntariamente pelo advogado, e não por intervenção externa.

Com a anulação da condenação, foi determinado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O MPMT recorreu da anulação da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o caso ainda está pendente de julgamento na Corte Superior.

Paralelamente, em habeas corpus no TJMT, Nauder tentou suspender a realização do novo julgamento. Além de alegar recusa na realização do exame de corpo de delito em seu órgão genital, o advogado sustentou que a própria vítima teria admitido ter causado as lesões nele com as unhas e também afirmado que Nauder parou de agredi-la e foi embora, caracterizando desistência voluntária.

O advogado argumentou que essas informações foram ignoradas durante o processo.

Antes da anulação da condenação, Nauder também já havia tentado reduzir sua pena alegando que estava drogado quando espancou a ex-namorada. 


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