A instituição financeira Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. está autorizada pela Justiça a retomar as operações de crédito consignado em Mato Grosso. A Justiça estadual confirmou o retorno dos descontos dos empréstimos consignados na folha salarial dos servidores públicos estaduais. O mérito da ação foi julgado na quarta-feira (8) pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, anulou o ato administrativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que havia instaurado procedimento contra a Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. A magistrada destacou que a decisão da Seplag teve como fundamento o Decreto Legislativo nº 79/2025, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), norma que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de abril de 2026.
No julgamento, o STF entendeu que “a suspensão generalizada de contratos de crédito consignado invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, além de violar a segurança jurídica e o princípio da proporcionalidade, com efeitos negativos sobre todo o Sistema Financeiro Nacional”, conclusão embasada em dados técnicos do Banco Central e da Febraban.
Em seu voto, Helena Ramos também considerou ilegal a decisão administrativa da Seplag por apresentar vícios, entre eles a ausência de identificação dos contratos supostamente irregulares, o que, segundo a desembargadora, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ao mesmo tempo, a relatora manteve a competência fiscalizatória do Estado, desde que a apuração de eventuais irregularidades seja feita de forma individualizada, com motivação adequada e garantia do devido processo legal, preservando a segurança jurídica dos contratos em vigor.
Redução de taxas – A Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. também informou ter apresentado propostas de acordo com o objetivo de reduzir as taxas de juros dos contratos firmados com os servidores públicos.