A companhia aérea Gol tentou suspender o processo da morte do cão Joca, que morreu após um erro de envio da companhia aérea, mas a Justiça de Mato Grosso negou o pedido e determinou a continuidade da perícia para levantamento de provas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
Joca morreu em abril de 2024 após uma possível falha no transporte aéreo. Em vez de ser encaminhado para Sinop (MT), destino previsto da viagem, o cão foi enviado para Fortaleza (CE) depois de embarcar em Guarulhos, na Grande São Paulo.
Ao negar o pedido da companhia aérea, o juiz Bruno D’Olieira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, destacou que o pedido não tem amparo legal e processual. A empresa Real Brasil Consultoria Ltda. terá 15 dias para apresentar o plano de trabalho com os valores para a realização da perícia, conforme já havia determinado uma decisão anterior.
A ação por danos morais coletivos foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), que pede novas regras de segurança para o transporte aéreo de animais. A Gol também tentou tirar a Defensoria do processo, mas a Justiça também não autorizou.
Entenda
A Gol Linhas Aéreas informou que apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra decisões anteriores do processo e pediu que a ação fosse suspensa até o julgamento definitivo desse recurso.
Antes que o pedido fosse analisado, o desembargador responsável não aceitou o recurso. Com isso, a Justiça determinou a continuidade do processo e intimou a empresa responsável pela perícia a apresentar o plano de trabalho com os valores.
Novamente, a Gol entrou com um novo pedido de suspensão do processo, alegando que as decisões anteriores foram equivocadas e que o pedido anterior foi negado antes mesmo de ser analisado.
Cão Joca deveria ser enviado para Sinop, mas foi transportado pela Gol para Fortaleza e morreu no caminho. – Foto: Reprodução
A companhia afirmou ainda que o recurso ainda estava faltando ser analisado e que o avanço do processo, principalmente a realização da perícia, poderia resultar em custos desnecessários.
Mesmo com as alegações, o juiz Bruno D’Oliveira negou o pedido da Gol afirmando que não compete a Vara rever ou questionar a decisão anterior do desembargador relator,nem mesmo paralisar o andamento do processo com base em expectativa da decisão que ainda está pendente para ser analisada.
“Tal postura implicaria indevida interferência na esfera de competência do Tribunal e violação ao princípio da hierarquia jurisdicional”, destacou.