Em relação às duas crianças, o júri reconheceu o crime de duplo homicídio qualificado. Foram consideradas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos.
Durante a investigação, a Justiça considerou que não há sinais de que Jordélia Pereira não possa responder pelos próprios atos. Ela foi acusada de duplo homicídio e de tentativa de homicídio.