Mulheres vítimas de violência doméstica passarão a ter acesso mais rápido às medidas protetivas de natureza cível após a sanção da Lei 15.412/26 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21) e altera a Lei Maria da Penha.
Com a mudança, determinações judiciais voltadas à proteção da vítima deverão ser cumpridas imediatamente, sem a necessidade de abertura de uma ação judicial específica na área cível.
As medidas protetivas de natureza cível não têm caráter de punição criminal ao agressor, mas funcionam como instrumentos para garantir segurança à mulher e aos dependentes no ambiente familiar, patrimonial e doméstico.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, a proibição de venda ou retirada de bens do casal e o encaminhamento da vítima e de familiares para programas de proteção e atendimento especializado.
Pela nova legislação, o juiz poderá determinar o cumprimento dessas medidas diretamente, acelerando o processo de proteção das vítimas.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e aprovado pelo Senado em 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.