– Enviar a declaração dentro do prazo para evitar o pagamento de multas;
– Verificar atentamente as informações antes da transmissão, utilizando a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento;
– Monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial da Receita Federal ou pela página gov.br/receitafederal;
– Regularizar rapidamente eventuais pendências para evitar permanência em malha.
Multa por atraso na entrega
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
– Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
– Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Retenção em malha
Até o final do dia 26 de maio, a taxa de retenção de declarações por conta de pendências estava em 4,97%, com 1,61 milhão de declarações em malha de um total de 32,4 milhões entregues. O número é similar ao registrado na semana final de entrega nos últimos anos:
Ano Retenções
2026 4,97%
2025 4,68%
2024 4,82%
2023 5,30%
Os dados indicam que a transição na prestação de informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os sistemas e-Social e EFD/Reinf teve sucesso. Apesar de alguns percalços iniciais, as fontes pagadoras mostraram boa adaptação ao novo sistema, corrigindo informações enviadas erroneamente no início do período de declaração. A Receita Federal destaca a importância da parceria com os contadores e suas entidades de classe, que atuaram fortemente para a difusão de informações sobre o novo sistema.
Data Retenções
29/03/2026 10,78%
05/04/2026 11,22%
12/04/2026 8,15%
19/04/2026 7,30%
26/04/2026 6,60%
03/05/2026 6,08%
10/05/2026 5,93%
17/05/2026 5,56%
26/05/2026 4,97%
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2026 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda“.