A prática, segundo ele, viola o princípio da boa-fé processual, além dos deveres de lealdade e transparência.
“Mesmo sem sucesso, a inserção proposital neste caso gera questões éticas, processuais e disciplinares, agravando a segurança da informação e a governança de dados sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.