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Tributos

IR 2026: prazo para declaração começa na próxima semana; saiba quem deve prestar contas

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IR 2026: prazo para declaração começa na próxima semana; saiba quem deve prestar contas
? Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio. Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.

Além desse grupo, a regra também inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto (veja abaixo outros grupos inclusos na obrigatoriedade).

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Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar

I – recebeu rendimentos tributáveis › R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)

Il – outros rendimentos > R$ 200mll;

Ill – ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

IV – alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;

V – Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuiza

VI – posse ou a propriedade de bens > R$ 800 mil;

VII – passou à condição de residente no Brasil;

VIll – optou pela isenção do GCAP de 180 dias;

Em função da Lei nº 14.754/2023:

IX – optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( $°);

X – teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);

XI – auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):

XII – teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69)

Pré-preenchida

Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo das declarações. Além da facilidade de ter as informações digitadas, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição.

A Receita Federal reforçou que, caso a pré-preenchida chegue com alguma informação errada, é necessário que o contribuinte corrija. “A gente sabe que tem pessoas que simplesmente acreditam na pré-preenchida: ‘ah, está ali, então não vou confirmar’. Essa não é a solução ideal”, disse um representante do Fisco.

Quais informações estão na pré-preenchida

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros;
  • restituições recebidas no ano-calendário;
  • saldos bancários;
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas no ano-calendário;
  • criptoativos
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • contribuições para a previdência privada;
  • Recuperação das informações de pagamento
  • Informações do IRRF de renda variável
  • Informações do e-social
  • Otimização na recuperação das informações do dependente

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