O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio. Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.
Além desse grupo, a regra também inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto (veja abaixo outros grupos inclusos na obrigatoriedade).
Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
I – recebeu rendimentos tributáveis › R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)
Il – outros rendimentos > R$ 200mll;
Ill – ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
IV – alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
V – Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuiza
VI – posse ou a propriedade de bens > R$ 800 mil;
VII – passou à condição de residente no Brasil;
VIll – optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
Em função da Lei nº 14.754/2023:
IX – optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( $°);
X – teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
XI – auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):
XII – teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69)
Pré-preenchida
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo das declarações. Além da facilidade de ter as informações digitadas, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição.
A Receita Federal reforçou que, caso a pré-preenchida chegue com alguma informação errada, é necessário que o contribuinte corrija. “A gente sabe que tem pessoas que simplesmente acreditam na pré-preenchida: ‘ah, está ali, então não vou confirmar’. Essa não é a solução ideal”, disse um representante do Fisco.
Quais informações estão na pré-preenchida
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
Carnê-Leão Web;
rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
códigos de juros;
restituições recebidas no ano-calendário;
saldos bancários;
investimentos;
imóveis adquiridos;
doações realizadas no ano-calendário;
criptoativos
contas bancárias e ativos no exterior;
contribuições para a previdência privada;
Recuperação das informações de pagamento
Informações do IRRF de renda variável
Informações do e-social
Otimização na recuperação das informações do dependente