O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) explique porque não vem cumprindo duas resoluções do CNJ que determinam que 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira, o que não vem acontecendo em Mato Grosso.
Segundo inspeção do CNJ, atualmente, 78% dos cargos são ocupados por pessoas que não são servidores efetivos do órgão.
A denúncia foi feita pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Astejud) por meio de um Procedimento de Controle Administrativa (PCA).
Na decisão do dia 12 de março, a conselheira Daiane Nogueira de Lira, todavia, negou um pedido de liminar requerida pela associação para que o TJ se abstenha de nomear pessoas sem vínculo com o serviço público para cargos em comissão até o julgamento do mérito.
“Nesse contexto, não há espaço para, em caráter precário, determinar ao TJMT que se abstenha de nomear para cargos em comissão pessoas sem vínculo efetivo com o serviço público até o julgamento do mérito deste procedimento ou comprovação do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Resolução CNJ n. 88/2009. A providência cautelar requerida na inicial ostenta caráter satisfativo e se confunde com um dos pedidos de mérito do presente PCA, circunstâncias incompatíveis com a finalidade jurídica da tutela de urgência”, decidiu a conselheira.
“Por fim, cumpre anotar que a medida tencionada pela requerente afeta diretamente a autonomia administrativa do TJMT e a mitigação desta prerrogativa constitucional somente é legítima quando demonstrada de forma irrefutável a violação de normas constitucionais, legais e infralegais. Porém, tal constatação é inviável em juízo de cognição sumária”, completou Lira.