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Caso Ecodiesel

Sócios rebatem denúncia: ‘está lançando dúvidas artificiais’

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Sócios rebatem denúncia: ‘está lançando dúvidas artificiais’
? Foto: Foto: Divulgação

Na última quinta-feira (19), o GC Notícias reproduziu uma notícia do site Repórter MT, sobre a notificação ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), registrada pelo empresário Leandro Alberto Foletto, contra o desembargador de Mato Grosso afastado por suspeita da venda de sentenças, Dirceu dos Santos. Leandro pediu a apuração da conduta do desembargador em um processo referente a um desentendimento dos sócios das empresas Ecodiesel Comércio de Combustíveis Ltda. e Ecodiesel Transportes e Logística Ltda, apontando estranhezas durante a Recuperação Judicial (clique aqui para ler a notícia na íntegra).

Após a repercussão, os sócios majoritários da Ecodiesel, Evandro Cortezia e Andronis Stoquero, procuraram o GC Notícias para rebater as alegações feitas por Leandro. O contato foi feito pelo advogado dos sócios, Tiago Matheus Silva Bilhar, que classifica a notificação feita por Leandro e a ampla repercussão na imprensa de Mato Grosso um ardil para tentar deturpar uma decisão judicial já referendada. “A tentativa de associar o caso a fatos externos, sem qualquer relação comprovada com o mérito da controvérsia, revela estratégia que busca lançar dúvidas artificiais sobre decisões judiciais regularmente proferidas”, relata trecho da nota do advogado.

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Para Bilhar, os fatos são objetivos: “Leandro Foletto foi afastado da administração do Grupo Ecodiesel antes mesmo do litígio e, posteriormente, o próprio Juízo de primeiro grau determinou a proibição de seu ingresso nas dependências das empresas, diante das circunstâncias então apuradas”, declarou. Na reportagem anterior, Leandro denunciava uma reunião “secreta” de Evandro e Andronis com o administrador judicial nomeado para conduzir a empresa durante a RJ.

Segundo Bilhar, Leandro requereu judicialmente o afastamento dos demais sócios, mas o pedido foi negado pelo Juízo de primeiro grau. Ele então recorreu ao Tribunal de Justiça. O processo caiu para o desembargador relator Dirceu dos Santos, que manteve a decisão e os dois sócios na empresa. “Em momento posterior, houve decisão monocrática que chegou a revisar esse entendimento. Contudo, diante de provocação imediata e de análise mais aprofundada do caso, o próprio relator reconsiderou sua posição e restabeleceu a decisão inicial de indeferimento”, revela o advogado dos sócios. O tema foi então submetido ao órgão colegiado competente, onde a Câmara formada por três desembargadores, de forma unânime, negou o pedido de Leandro para afastar os sócios.

Bilhar citou ainda que em fevereiro de 2025, uma sentença proferida em primeiro grau analisou o mérito do processo, mantendo o mesmo entendimento até então. “Esse é o contexto completo — e não a versão parcial que vem sendo levada à imprensa”, criticou Bilhar

Evandro Cortezia e Andronis Stoquero detém 90% das quotas sociais da Ecodiesel.

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