“A situação fática ocorrida, aliada à análise documental realizada (…), demonstram que a BRF S.A vem submetendo gestantes e nascituros a ambientes de trabalho penosos, incompatíveis com a proteção à vida e a maternidade, com a presença de ostensivos agentes de riscos dentre os quais a vibração, as quedas, o ruído, o frio, o ritmo intenso, posturas inadequadas, umidade, riscos de cortes e amputações, riscos de acidente com vazamentos de amônia, contaminação por agentes biológicos, químicos, físicos, bem como riscos de natureza psicossociais e de natureza ergonômica”, diz o MPT.