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Farra sem lei

TCE manda prefeito explicar aumentos para políticos em MT

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TCE manda prefeito explicar aumentos para políticos em MT
? Foto: Foto: Jones Chaquime / Assess. Comunicação

O conselheiro Domingos Neto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou que o prefeito Vanderlei Antônio de March, o Vandeco (UB), seja incluído e citado em um processo que investiga o aumento de salários de prefeito, vice, secretários e vereadores em União do Sul (689 km de Cuiabá). A informação consta em decisão publicada nesta segunda-feira (23), no Diário de Contas.

As leis questionadas fixaram os salários em R$ 17 mil para o prefeito, R$ 8,2 mil para o vice-prefeito, R$ 9,2 mil para secretários municipais, R$ 3,2 mil para vereadores e R$ 4,8 mil para o vereador-presidente, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Conforme as informações, O TCE-MT apura suposta “irregularidade na autorização e realização de aumento ds subsídios nos 180 dias anteriores ao final do mandato”, em possível desacordo com o Lei de Responsabilidade Fiscal.

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No relatório técnico preliminar, a auditoria da Corte de Contas apontou ocorrência de irregularidade na aprovação das Leis 891/2024 e 905/2024, aprovadas dentro do período de vedação, com responsabilização inicial do então presidente da Câmara, Levi Zanardi (PL). Mesmo após a defesa apresentada, o Relatório Técnico Conclusivo opinou “pela procedência da representação e instauração de processo de Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar possível prejuízo ao erário”.

O Ministério Público de Contas pediu diligência para incluir o prefeito entre os responsáveis, citando “sua participação no aperfeiçoamento do ato normativo em razão da sanção tácita dos projetos de lei. “Entendo cabível a sua inclusão no polo passivo da representação, sendo consequência necessária, portanto, a sua citação”, escreveu Campos Neto acolher o pedido dando prazo de 15 dias para defesa.

A Lei também prevê que “a ausência injustificada implicará em desconto, por sessão”, calculado à razão de um doze avos do valor do subsídio mensal fixado” o que equivale a R$ 266,66 por falta, com base no valor do subsídio. A norma reforça a vedação ao declarar “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

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