A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar e barrou a decisão administrativa do Governo do Estado que havia suspendido, por 120 dias, os descontos dos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores estaduais.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (11), atende a um pedido da Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., que estava na lista das 11 instituições financeiras atingidas pela medida do Estado.
Para conceder a liminar, a desembargadora observou outra decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a eficácia de um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que também suspendia os efeitos de contratos de crédito consignado, sob o argumento de que a União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e política de crédito.
“Nesse sentido, cumpre destacar que, em sede de decisão liminar, a impetrante tem razão ao apontar que a medida coatora se apresenta, em princípio, contrária à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.900/MT”, diz trecho da decisão.
Em mandado de segurança, a Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. alegou que a decisão do Governo do Estado que suspendeu os descontos é ilegal porque violou direitos constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. A instituição financeira alegou ainda que a medida foi tomada sem individualização dos contratos e sem dar à empresa a oportunidade de se defender.
A empresa também citou a decisão anterior do STF que barrou a suspensão dos descontos determinada pelo decreto da ALMT, que já havia considerado medidas semelhantes como inconstitucionais.
Ao analisar os pedidos, Helena Maria Bezerra Ramos concordou que a decisão administrativa contestada ia contra o entendimento do STF e considerou também que a suspensão pode causar danos irreparáveis às relações contratuais.
“Considerando o fumus boni iuris em que se vislumbra a plausibilidade do argumento de que o ato coator possa contrariar a decisão do STF, e o periculum in mora (perigo da demora), uma vez que a continuidade da medida administrativa pode gerar danos irreparáveis às relações contratuais, impõe-se a concessão do pedido de liminar”, destacou.
Por fim, a magistrada esclareceu que a decisão liminar do STF ainda aguarda o referendo do Plenário do Supremo, o que significa que qualquer alteração no entendimento poderá ser revista no mandado de segurança da Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
“Cabe salientar que, conforme o procedimento, a decisão liminar proferida na ADI 7.900/MT ainda aguarda o referendo do Plenário do STF, o que significa que qualquer alteração do entendimento poderá ser revista neste Mandado de Segurança quando do julgamento do mérito, caso o Supremo Tribunal Federal venha a reavaliar a matéria e modificar sua posição”, concluiu.