O Brasido, restaurante que atende na “Alameda Gourmet” do Shopping Estação, em Cuiabá, corre o risco de ser despejado por uma dívida de R$ 770 mil referente a aluguéis atrasados, falta de pagamento da conta de energia, fundos de propaganda e outros encargos. De acordo com um processo que tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá, o Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping, que administra o shopping, aponta que o restaurante não vem cumprindo suas obrigações como locatário.
“A requerida encontra-se inadimplente com o pagamento de aluguéis e demais encargos locatícios, como energia, despesas comuns e fundo de promoção e propaganda (FPP), acumulando um débito que, na data da propositura da ação, totalizava R$ 769.834,81, conforme planilha. Fundamenta seu pleito na Lei nº 8.245/91 e pugna pela rescisão do contrato de locação”, diz trecho do processo.
O Brasido coloca a culpa no shopping em sua defesa, dizendo que o fluxo de clientes não foi o “prometido” e que o espaço do estabelecimento em que foi instalado (Alameda Gourmet) não teve a publicidade devida.
O restaurante também pediu que fosse beneficiado com a justiça gratuita. Em decisão da última terça-feira (20) a juíza Ana Cristina Silva Mendes, que atua na 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou a concessão da gratuidade, e lembrou que o Brasido é um restaurante de “alto padrão”.
“A requerida apresentou o demonstrativo de resultado do exercício, o qual, de fato, indica um resultado negativo expressivo no período analisado. Tal documento contábil, em uma análise perfunctória, sugere dificuldades financeiras. Contudo, a análise para a concessão da gratuidade deve ser criteriosa e levar em conta o contexto global da empresa. A ré é um restaurante de alto padrão, localizado em um dos principais centros comerciais da capital, o que pressupõe uma estrutura operacional e um fluxo de caixa incompatíveis com a hipossuficiência alegada”, analisou.
O Shopping Estação informou não ter interesse na produção de outras provas além das apresentadas. O restaurante, por sua vez, também teve negado seu pedido de depoimentos, perícias contratuais, contábeis e de marketing, pela juíza, que explicou que a discussão tem origem num “contrato de locação”, e que o sucesso ou não do empreendimento é um “risco inerente à atividade”.
“Para a ação de despejo, basta a constatação do não pagamento de qualquer dos aluguéis ou encargos no seu vencimento. A ré, ao ser citada, teve a oportunidade de purgar a mora, depositando os valores que entendia devidos, e não o fez. Preferiu ingressar em uma discussão sobre a gestão do shopping center, o que demonstra seu intuito meramente protelatório”, asseverou a magistrada.
A juíza intimou as partes caso desejem se manifestar sobre a decisão, sugerindo que os autos já estão aptos à sentença, que irá autorizar ou não o despejo do restaurante.