Para as questões climáticas que atingiram algumas regiões do Brasil, onde foram decretadas situações de calamidade ou emergência, foram publicadas, pelo Governo, medidas emergenciais de apoio aos agricultores dessas regiões que tiveram seus empreendimentos afetados. Essas medidas contemplaram desde a prorrogação do prazo de pagamento, até a concessão de descontos para parcelas vencíveis no período. Como exemplo, temos os Decretos 11.530/2023, 11029/2022, a Lei 14.166/2021, a Resolução 5.123/2024, bem como a legislação aplicada ao Rio Grande do Sul (Resoluções: 5.123, 5.132, 5.162, 5.164, 5.173 e 5.181 e MP 1.247).