A alteração na legislação estadual, proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2024, determinava que novas áreas de conservação só poderiam ser criadas após a regularização fundiária de pelo menos 80% das unidades já existentes. Além disso, a emenda condicionava a criação de novas áreas à existência de dotação orçamentária suficiente para as indenizações necessárias.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro considerou que a norma invade competência legislativa da União e pode comprometer a proteção ambiental no estado.