O caso teve ampla repercussão nacional e motivou a criação do Pacote Antifeminicídio, que resultou em mudanças na legislação penal brasileira. No entanto, as novas regras não serão aplicadas a este caso, já que a lei penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme prevê a Constituição Federal.
Sancionada em outubro de 2024, a Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, aumentou a pena mínima para crimes de feminicídio de 12 para 20 anos, e a máxima de 30 para 40 anos. A nova legislação também tornou o feminicídio um crime autônomo e o incluiu no rol de crimes hediondos, o que veda benefícios como liberdade provisória e prisão domiciliar.
“Como houve essa mudança e essa mudança ela é mais maléfica ao réu, nós temos um princípio que ela não retroagirá para esse caso. servirá para os próximos”, explicou o magistrado.