A Câmara Municipal aprovou ontem, em sessão ordinária, o projeto de lei do Executivo que modifica artigos da Lei 3064/2022, referente à taxa de regularização de edificações construídas sem autorização ou em desacordo com as normas municipais. As mudanças incluem a ampliação do prazo de parcelamento, de três para 18 meses, e a extensão do prazo para protocolo, que agora pode ser realizado até 31 de dezembro, em vez de 31 de julho.
Segundo a prefeitura, as alterações são necessárias devido à alta demanda das empresas, que precisam de mais tempo para organizar a documentação exigida para o protocolo. No entanto, não foram informados números sobre essa procura.
Conforme a legislação, edificações em terrenos privados que não possuem autorização ou que desrespeitam as regras de uso, ocupação do solo e o código de obras estão sujeitas ao pagamento da taxa de regularização. O valor é calculado pelo Núcleo de Desenvolvimento Urbano de Sinop (PRODEURBS) com base na metragem do terreno.