Imagine entrar em uma loja e gostar de um produto na vitrine. Ao perguntar o preço, você é informado de que precisa se deslocar para um lugar privativo para saber o valor daquela peça. A situação parece improvável de acontecer em um estabelecimento físico, mas é muito comum no universo online. Apesar disso, entidades alertam que obrigar o seguidor a chamar a empresa no “direct” ou “inbox” para se informar sobre preços é uma prática abusiva e ilegal – podendo gerar punições para as empresas.
De acordo com a Lei Federal 10.962/04 e com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor de um produto deve ser devidamente informado junto à imagem disponibilizada nas redes sociais. Os produtos comercializados em plataformas como Instagram e Facebook também devem ter o preço detalhado na legenda.
“Os empresários que desrespeitarem essa regra poderão ser multados, ter a licença do estabelecimento cassada e ter a loja interditada, incluindo outras punições”, alerta Yasmin Batista, gerente do departamento jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).
Segundo ela, a orientação para os consumidores que se sentirem lesados é procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de sua cidade.
Para realizar as compras com ainda mais segurança, a especialista destaca também Lei 13.543/2017, que regulariza o e-commerce e determina que todas as informações relevantes sobre o produto devem estar disponíveis, acessíveis e nitidamente visíveis ao consumidor. “Logo, o site ou página de vendas deve informar as características do produto, preço, formas de pagamento, valor de frete, prazos de entrega, políticas de devolução e garantias”, afirma Yasmin.
Além disso, as lojas digitais também devem disponibilizar canais de atendimento ao cliente para esclarecer eventuais dúvidas, fazer reclamações e obter assistência. Esse atendimento deve ser disponibilizado durante toda a jornada de compra, até o pós-venda.
“A legislação recomenda que o vendedor deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato”, diz.