“Não é possível visualizar a probabilidade do direito perseguido pela parte autora”. Essa foi a resposta do juiz da 6ª vara da comarca de Sinop, Mirko Giannotte, na ação movida pela empresa Transterra, representada pela pré-candidata a prefeita Mirtes Grotta. A decisão proferida na última quarta-feira (3), nega a tutela de urgência para a reparação de danos morais.
Na ação Mirtes pede que a justiça determine que sejam retirados do ar os endereços eletrônicos de sites que noticiaram conteúdos referentes as dívidas que a Transterra tem, oriundas de impostos municipais.
O assunto veio à tona em março desse ano, após requerimento apresentado pelo vereador Adenilson Rocha, que solicitava a relação dos maiores inadimplentes da prefeitura de Sinop. A lista com os 20 maiores credores foi amplamente divulgada. A Transterra, que ocupa a 12ª posição, com uma dívida de R$ 5,2 milhões, recebeu destaque por ser a empresa administrada pela pré-candidata a prefeita.
Na ação, Mirtes pontua que o crédito tributário que a empresa em tese deve vem sendo discutido judicialmente desde 2017 e que em 2019 teve uma decisão favorável que suspendeu a exigibilidade do crédito. A empresária argumenta que com a exigibilidade suspensa, a empresa não deveria mais contar na lista da dívida ativa e, portanto, seus dados fiscais deveriam permanecer em sigilo. A divulgação da empresa no rol de devedores teria gerado dano moral e por isso a notícias deveriam ser tiradas de circulação.
Não foi o entendimento do juiz que avaliou o caso. Em sua decisão Mirko sustenta que apenas a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa, não a dívida em si. Para o magistrado, a Transterra continua na lista de dívida ativa e a informação é pública, podendo ser obtida com uma certidão. “Equivoca-se a parte autora ao afirmar que o crédito tributário com a exigibilidade suspensa deixa de constar em dívida ativa, tanto é assim que em tais hipóteses o contribuinte terá acesso à certidão positiva, com efeito negativo. Ou seja, o crédito não deixou de existir, apenas está com exigibilidade suspensa, no caso por decisão judicial”, relatou o magistrado.
Mirko cita ainda que Mirtes sequer listou os sites que pretende tirar do ar. “Além de não estabelece de forma clara qual o ato ilícito praticado pelos reclamados que teria resultado, em tese, na publicação de matérias jornalísticas indesejadas pela parte autora e cujo conteúdo pretende seja retirado dos sites”, diz trecho da decisão.
Com o pedido de liminar negado, a ação continua em tramitação, com Mirtes exigindo a reparação de um dano moral que teria sido causado pela prefeitura de Sinop. Em um cenário hipotético em que a empresária ganhe a ação e também a eleição municipal, Mirtes pagará a indenização para si mesma, com o dinheiro dos cofres públicos.