O Estado não pode estabelecer, de forma infralegal, critérios especiais de tributação e as decisões dos tribunais tem comprovado isso. É o que explica o advogado especialista em Direito empresarial e tributário, Francisco Antunes do Carmo. Para o especialistas, as empresas não devem pagar os tributos que foram estabelecidos nestas condições.
A orientação do advogado se enquadra no caso do ICMS por estimativa simplificada e por operação. Segundo Carmo, a jurisprudência já reconheceu a ilegalidade dessa modalidade tributária. “Trata-se de um critério especial de tributação, que cria um regime de apuração do ICMS. Tal competência é reservada exclusivamente para lei complementar”, explica o tributarista. Nesses casos, o Estado ou órgão de cobrança, não deve incluir a empresa nesses regimes. No entanto, só se consegue anular as cobranças recorrendo à Justiça.
O mesmo acontece com a TACIN (Taxa de Segurança contra Incêndios). Embora decisões judiciais já tenham apontado uma série de ilegalidades na instituição desse tributo, ele continua emperrando a atividade de algumas empresas. Carmo explica que no caso da TACIN, o tributo já está incluso nos impostos, o que torna uma cobrança dupla.
Para os empresários que sofrem com essas cobranças em suas empresas, a recomendação do advogado é para recorram ao judiciário, contratando profissionais capacitados em Direito Empresarial ou Tributário. “Busquem escritórios jurídicos com ‘know-how’ específico e profissional, nesta área. Adotando essa medida será possível desonerar a empresa dessas cobranças”, recomendou.
Desde 2020 a PGE (Procuradoria Geral do Estado), já determinou a suspensão da cobrança da TACIN.