A Justiça condenou Antônio Aluízio da Conceição Maciano a 20 anos em regime inicialmente fechado pela morte da ex-namorada de Emily Bispo da Cruz, de 20 anos, na frente do próprio filho no Bairro Pedra 90, em Cuiabá. O crime ocorreu em março deste ano.
A decisão foi proferida pela presidente do Tribunal do Júri de Cuiabá, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
Antônio está preso desde o dia do crime e responde por feminicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Durante o julgamento, ele permaneceu em silêncio.
“Não há dúvida de que o crime foi friamente planejado e executado de forma atroz e covarde”, diz trecho da decisão.
Segundo a magistrada, a série de violações sofridas por Emily não foram inéditas, segundo as testemunhas ouvidas em plenário. As agressões foram agravadas durante o tempo de relacionamento.
“Em decorrência das agressões sofridas, a vítima vivia em constante pânico, tanto que chegou a pernoitar em residências vizinhas, com medo das ameaças proferidas pelo ex-namorado se concretizarem, como infelizmente ocorreu”, disse a decisão.
Ele não pode recorrer em liberdade, de acordo com determinação da juíza.
“O fato de o crime haver sido cometido diante do filho da vítima caracteriza circunstância que transborda o tipo penal, justificando o aumento da pena”, diz trecho do documento.
Ao ter impossibilitado a defesa da vítima, o Conselho de Sentença reconheceu esse ponto como qualificadora, e os demais motivos, como torpe, meio cruel e violência doméstica, entraram no processo como agravantes.
Foram selecionadas cinco testemunhas. No entanto, duas foram dispensadas pela defesa do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Os jurados são quatro mulheres e três homens.
Julgamento
Ao todo, foram ouvidas três testemunhas no julgamento, sendo a tia da vítima, a amiga dela e um homem que presenciou o crime.
Após os relatos das testemunhas, seria a vez de Antônio depor, mas ele optou por ficar em silêncio.
O Promotor de Justiça Vinícius Ghayva disse que não há culpa na vítima e em qualquer familiar, somente o réu. Além disso, ele relatou que, em nenhum momento, Antônio mostrou arrependimento. Ele teria culpado a vítima pelas agressões.