O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu impedir a cobrança da chamada “taxa do agro” pelo estado de Goiás. Essa taxa foi criada por uma lei estadual em 2017 e estabelecia a cobrança de uma contribuição sobre produtos agropecuários comercializados no estado.
No entanto, a cobrança foi questionada por entidades representativas do setor agropecuário, que alegaram que a taxa era inconstitucional, pois invadia a competência da União para instituir tributos sobre o comércio interestadual.
“Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, escreveu o ministro do STF em um trecho da decisão.
O STF acatou os argumentos das entidades e considerou a “taxa do agro” inconstitucional, declarando sua nulidade. Com isso, o estado de Goiás fica impedido de cobrar essa taxa sobre os produtos agropecuários comercializados em seu território.
A “taxa do agro” é uma cobrança instituída pelo governo de Goiás sobre a comercialização de produtos agropecuários no estado, com o objetivo de arrecadar recursos para investimentos em infraestrutura e serviços públicos.
O governador do estado, Ronaldo Caiado, manifestou-se a respeito da decisão nas redes sociais. O político disse que respeita a decisão, mas acredita que o plenário da Corte irá derrubá-la, dizendo que a taxa foi criada para “amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução do ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia.”