A invasão de uma reserva indígena para a exploração através da pecuária, resultou em um bloqueio de bens milionário. Quinze fazendeiros que criavam gado na Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso, respondem por um dano ambiental, material e moral, na ordem de R$ 667 milhões. A Justiça Federal já determinou o bloqueio dos bens a fim de garantir o pagamento da conta. Além da ordem de suspender as atividades econômicas imediatamente, a Justiça também determinou que os pecuaristas continuem pagando o valor referente ao arrendamento da terra para os indígenas por mais 24 meses.
A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Danila Gonçalvez de Almeida, da subseção de Barra do Garças. A magistrada acolheu, quase que na integralidade, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A exceção foi a expedição de ofício ao Indea-MT, afim de apurar quantas cabeças de gado pertencem aos fazendeiros que exploraram as terras da reserva.
A denúncia que partiu do MPF, utiliza provas compartilhadas da Operação Res Capta, realizada em março de 2022. A decisão judicial se alicerça na atividade ilegal de pecuária em terra indígena (sem licença ambiental), e a degradação ao meio ambiente. A magistrada destacou que a pecuária praticada dificultava o processo de regeneração da vegetação nativa, nas áreas degradadas.
Entre os levantamentos periciais e as declarações dos próprios pecuaristas, a justiça contabilizou cerca de 60 mil hectares da Área Indígena utilizados de forma ilícita. A degradação gerou um dano ambiental, que para comunidade indígena foi interpretado como dano material e dano moral, que precisa ser indenizado pelos fazendeiros, de acordo com o tamanho da terra que exploraram. Na soma, o dano foi calculado em R$ 667 milhões. Na ação proposta pelo MPF, estima-se o dano ambiental mínimo em R$ 58 milhões.
Além da indisponibilidade de bens para honrar com a indenização, a juíza também determinou que os pecuaristas continuem pagando o arrendamento das terras por mais 24 meses – mesmo sem o gado estar no local. A justificativa é de que a atividade causou uma espécie de “dependência” econômica por parte dos índios, que agora terão essa receita abruptamente cortada. Para mitigar esse impacto, a magistrada determinou que o valor da locação ilegal das terras continue sendo pago, mas agora depositado em uma conta da Associação Boiu Marãiwatsédé – CNPJ aberto em 2006, que faz a representação das comunidades estabelecidas na terra indígena. Por mês, os 15 pecuaristas terão que depositar R$ 899 mil a título de arrendamento – que somarão R$ 21,5 milhões no final de 2 anos.
Por fim, os pecuaristas devem se abster de explorar, de qualquer modo, a área desmatada, que busca ser reflorestada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada.
Entenda o caso
Com a realização da Operação Res Capta foi possível identificar pecuaristas que arrendavam, ilegalmente, áreas dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, por meio de um contrato intermediado por três servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), que também receberam valores indevidos para facilitar o arrendamento a terceiros.
Apesar de o contrato ter sido assinado com a Associação Boiu Marãiwatsédé, na conta da instituição foram movimentados apenas R$ 48.900,49, sendo que, paralelamente, num período de pouco mais de um ano, o cacique geral Xavante recebeu em suas contas pessoais o montante de R$ 7.042.405,68. Também foram identificados pagamentos em contas de indígenas próximos ao cacique geral.
Com as investigações, foi comprovado que três servidores da Funai receberam valores superiores a R$550 mil a título de propina, respectivamente. Um dos servidores faleceu antes do início das investigações. Os outros dois servidores, Denivaldo Roberto da Rocha e Jailton Alves Brito, irão responder a ações penais, de improbidade e civil pública.
Com a nomeação de Jussielson Silva para coordenador Regional da Funai de Ribeirão Cascalheira houve uma mudança nas estruturas dos arrendamentos. Jussielson identificou as ações ilícitas de Denivaldo e Jailton, inclusive chegou a representar Jailton para a corregedoria da Funai, contudo ao invés de reportar tais fatos ao MPF ou a Polícia Federal decidiu tomar para si e seu grupo a gestão dos arrendamentos ilícitos e passou a receber dos arrendatários o pagamento das propinas.
Durante as investigações foi apreendido o "Contrato de Parceria para Utilização de Pastagem" assinado pelo cacique geral, arrendatários e pelo ex-coordenador da Funai em Ribeirão Cascalheira, Jussielson Silva, como interveniente promovendo o arrendamento da Terra Indígena Marãiwatsédé pelo prazo de 15 anos.
O procurador da República, titular do procedimento, Everton Aguiar, ressaltou que as decisões judiciais obtidas pelo MPF têm o objetivo de reverter o quadro de ilegalidades comprovadamente identificadas na T.I. Marãiwatsédé, que beneficiou poucos. "Nosso propósito é de que as reparações sejam dirigidas a toda a comunidade indígena de forma a garantir a segurança alimentar e nutricional dos Xavantes de Marãiwatsédé. Por fim, importa registrar que a atuação do MPF, em relação aos arrendamentos firmados por meio de contratos espúrios no interior da Terra Indígena ocorreu, e ocorre, nos exatos limites estabelecidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e nas Leis da República", enfatizou o procurador.
Titular do 1º Ofício da Unidade do MPF em Barra do Garça, responsável pela Operação Res Capta, o procurador da República Everton Aguiar também é o signatário da ação civil pública ajuizada para fechar o trecho da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé. Aguiar afirma que sempre tratou, e sempre tratará, com respeito e urbanidade, vítimas, investigados, interessados e advogados, "essenciais à administração da Justiça". Da mesma forma, deixa claro que cumprirá sua missão institucional e enfrentará as ilegalidades identificadas, não importa a origem e quem são os envolvidos, processando em todas esferas todos os responsáveis identificados pela prática de atos ilícitos penais ou civis.